Quando o que sobra não paga o básico, existe uma lei específica para isso. Ela permite reunir todas as dívidas num plano único e garante que você fique com o mínimo para viver.
A Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar de quem se endividou de boa-fé e não consegue mais pagar sem comprometer a subsistência.
A lei garante a preservação do mínimo existencial: uma parte da renda que não pode ser tomada pelas dívidas, destinada às despesas básicas de sobrevivência.
O procedimento permite reunir todos os credores numa audiência de conciliação e propor um plano único de pagamento, com prazo que pode chegar a cinco anos.
A lei se aplica a dívidas de consumo. Não abrange dívidas contraídas com fraude ou má-fé, nem contratos de luxo.
Credor, valor, parcela e quanto falta. Sem exceção, mesmo as pequenas.
Contracheque ou extrato do benefício dos últimos meses.
A diferença entre o que entra e o que sai em parcelas é o que mostra a gravidade.
Com o quadro completo, dá para avaliar se o caso se enquadra na lei e como montar o plano.
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Falar no WhatsAppEste conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do seu caso. A advocacia é um serviço de meio e não de fim: cada processo é analisado e julgado por um juiz diferente, e por isso casos idênticos podem ter decisões divergentes. Nenhum resultado é prometido ou garantido.