Thiago LunaAdvocacia · OAB-PE 32.845
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Direito da Saúde

O plano de saúde aumentou demais

A mensalidade subiu de um mês para o outro, ou pesou de vez quando você mudou de faixa etária. Nem todo reajuste é legal — e o que foi cobrado a mais pode ser questionado.

Reconhece a situação?

Isso está acontecendo com você?

Entenda

O que diz a lei

Para planos individuais e familiares, a ANS define todo ano um teto máximo de reajuste. Aumento acima desse limite não tem respaldo.

Nos planos coletivos o percentual é negociado com a empresa ou a associação, mas a operadora continua obrigada a justificar o cálculo. Reajuste sem demonstração de sinistralidade é questionável.

O reajuste por faixa etária precisa estar previsto em contrato e seguir a regulação. O Estatuto do Idoso veda cobrança diferenciada em razão da idade, e os tribunais vêm reconhecendo a abusividade de saltos desproporcionais aplicados a partir dos 60 anos.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe impor ao consumidor vantagem manifestamente excessiva. Reconhecida a abusividade, é possível pedir a revisão da mensalidade e a devolução do que foi pago a mais.

Passo a passo

O que fazer agora

  1. Peça o cálculo por escrito

    Ligue ou escreva para a operadora pedindo a memória de cálculo do reajuste. Anote o número de protocolo. Esse pedido é seu direito e a recusa em respondê-lo já é um elemento a favor.

  2. Junte o histórico

    Separe os boletos dos últimos anos. A comparação entre eles é o que demonstra o salto.

  3. Registre na ANS

    Uma reclamação na ANS abre um canal formal com a operadora e às vezes resolve antes de qualquer processo.

  4. Leve para análise

    Com contrato, boletos e a resposta da operadora em mãos, dá para avaliar se o caso tem fundamento para uma ação de revisão.

Preparação

Documentos para separar

Vamos analisar o seu caso

Me conte o que aconteceu pelo WhatsApp. A primeira conversa serve para entender a situação e dizer com franqueza se há ou não caminho.

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Thiago Luna
Thiago Luna Advogado · OAB-PE 32.845 · Direito Bancário do Consumidor e Direito da Saúde
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