A mensalidade subiu de um mês para o outro, ou pesou de vez quando você mudou de faixa etária. Nem todo reajuste é legal — e o que foi cobrado a mais pode ser questionado.
Para planos individuais e familiares, a ANS define todo ano um teto máximo de reajuste. Aumento acima desse limite não tem respaldo.
Nos planos coletivos o percentual é negociado com a empresa ou a associação, mas a operadora continua obrigada a justificar o cálculo. Reajuste sem demonstração de sinistralidade é questionável.
O reajuste por faixa etária precisa estar previsto em contrato e seguir a regulação. O Estatuto do Idoso veda cobrança diferenciada em razão da idade, e os tribunais vêm reconhecendo a abusividade de saltos desproporcionais aplicados a partir dos 60 anos.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe impor ao consumidor vantagem manifestamente excessiva. Reconhecida a abusividade, é possível pedir a revisão da mensalidade e a devolução do que foi pago a mais.
Ligue ou escreva para a operadora pedindo a memória de cálculo do reajuste. Anote o número de protocolo. Esse pedido é seu direito e a recusa em respondê-lo já é um elemento a favor.
Separe os boletos dos últimos anos. A comparação entre eles é o que demonstra o salto.
Uma reclamação na ANS abre um canal formal com a operadora e às vezes resolve antes de qualquer processo.
Com contrato, boletos e a resposta da operadora em mãos, dá para avaliar se o caso tem fundamento para uma ação de revisão.
Me conte o que aconteceu pelo WhatsApp. A primeira conversa serve para entender a situação e dizer com franqueza se há ou não caminho.
Falar no WhatsAppEste conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do seu caso. A advocacia é um serviço de meio e não de fim: cada processo é analisado e julgado por um juiz diferente, e por isso casos idênticos podem ter decisões divergentes. Nenhum resultado é prometido ou garantido.