A família pagou a mensalidade por anos e, na hora de receber, a seguradora recusou alegando doença preexistente ou omissão. Essa negativa nem sempre se sustenta.
A Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça diz que a recusa de cobertura sob alegação de doença preexistente é ilícita se a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação ou não demonstrou a má-fé do segurado.
Ou seja: se a seguradora aceitou o risco sem investigar e recebeu as mensalidades por anos, ela não pode invocar depois uma condição que poderia ter verificado antes.
A seguradora é obrigada a fundamentar a negativa por escrito. Recusa genérica dificulta a defesa da própria empresa.
Além do valor da apólice, dependendo do caso pode haver discussão sobre danos morais pela negativa indevida em momento de luto.
Peça formalmente o documento que explica o motivo da recusa, com protocolo.
Procure o contrato, as condições gerais e os comprovantes de pagamento.
Prontuários e laudos ajudam a demonstrar quando a condição foi diagnosticada.
Com a apólice e a negativa, é possível verificar se a recusa tem amparo.
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