Thiago LunaAdvocacia · OAB-PE 32.845
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Direito do Consumidor

Negaram o seguro de vida

A família pagou a mensalidade por anos e, na hora de receber, a seguradora recusou alegando doença preexistente ou omissão. Essa negativa nem sempre se sustenta.

Reconhece a situação?

Isso está acontecendo com você?

Entenda

O que diz a lei

A Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça diz que a recusa de cobertura sob alegação de doença preexistente é ilícita se a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação ou não demonstrou a má-fé do segurado.

Ou seja: se a seguradora aceitou o risco sem investigar e recebeu as mensalidades por anos, ela não pode invocar depois uma condição que poderia ter verificado antes.

A seguradora é obrigada a fundamentar a negativa por escrito. Recusa genérica dificulta a defesa da própria empresa.

Além do valor da apólice, dependendo do caso pode haver discussão sobre danos morais pela negativa indevida em momento de luto.

Passo a passo

O que fazer agora

  1. Exija a negativa por escrito

    Peça formalmente o documento que explica o motivo da recusa, com protocolo.

  2. Localize a apólice

    Procure o contrato, as condições gerais e os comprovantes de pagamento.

  3. Reúna o histórico médico

    Prontuários e laudos ajudam a demonstrar quando a condição foi diagnosticada.

  4. Leve para análise

    Com a apólice e a negativa, é possível verificar se a recusa tem amparo.

Preparação

Documentos para separar

Vamos analisar o seu caso

Me conte o que aconteceu pelo WhatsApp. A primeira conversa serve para entender a situação e dizer com franqueza se há ou não caminho.

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Thiago Luna
Thiago Luna Advogado · OAB-PE 32.845 · Direito Bancário do Consumidor e Direito da Saúde
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